Empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador serão dispensados do licenciamento
Em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes nessa terça-feira, 27, o Governo do Estado de São Paulo promoveu a assinatura de duas resoluções para a desburocratização do licenciamento ambiental, uma conjunta e uma da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). A resolução conjunta foi assinada pelos secretários Bruno Covas, do Meio Ambiente, Mônika Bergamaschi, de Agricultura e Abastecimento, e Fabiano Marques de Paula, secretário em exercício da Justiça e da Defesa da Cidadania.Além do governador Geraldo Alckmin, também estiveram presentes na cerimônia o secretário de Recursos Hídricos, Edson Giriboni, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz, e Braz Albertini, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp).A resolução assinada entre as três secretarias autorizará a dispensa do licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários com pequeno impacto ambiental. Dessa forma o pequeno produtor rural tem maior facilidade para conseguir financiamentos e trabalhar dentro da legalidade. Para obter a dispensa o produtor deverá entregar na Secretaria da Agricultura e Abastecimento uma Declaração de Conformidade da Atividade e ficará então passível de fiscalização.Segundo Bruno Covas, esse tipo de “licença declaratória representa a confiança do Governo de São Paulo no produtor rural”. O processo declaratório já é aplicado em alguns casos pelo órgão licenciador, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que nessa situação passa a ser somente fiscalizador. “As fiscalizações da Cetesb mostram que em 99,5% dos casos a declaração está de acordo com a realidade, o que demonstra a seriedade do empreendedor paulista”, complementa Covas.As atividades que ficam dispensadas da licença ambiental são o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, apicultura em geral e ranicultura, criação de animais, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura. O mesmo vale para atividade de reforma e limpeza de pastagens, quando a vegetação a ser removida for constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração e ainda para projetos de irrigação. Ainda, a implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d'água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias também ficam dispensadas de licença, mas ainda precisam da outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico. Já a resolução de autoria da SMA dispensa a licença ambiental sem a necessidade da declaração. O documento lista uma série de atividades que não se enquadram como Projetos Agrícolas e não impactam o meio ambiente. Portanto, desde que não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de Preservação Permanente (APPs), não dependerão da licença ambiental: a limpeza de várzeas, reservatórios e similares, com área de espelho d’água menor de 1 hectare; a construção de reservatórios d’água com até 50 mil m²; a manutenção e recuperação de vertedouros, aterro de açude, estradas, cercas e similares; a recuperação e reforma de pontes; a construção ou reforma de barracão para atividades agropecuárias ou de centros de atendimento ao turismo rural; a reforma de imóveis rurais sem ampliação e a aquisição de implementos, máquinas e insumos agrícolas.O Governador Geraldo Alckmin elogiou a iniciativa. “Sem a licença não o produtor não consegue financiamento. Não podemos punir quem quer trabalhar. A medida vai desburocratizar a atividade e facilitar a vida dos pequenos produtores, que normalmente são os mais prejudicados.” finalizou
Fonte: www.ambiente.sp.gov.br - 27/12/2011


